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Ministério do Comércio da República Popular da China Administração Geral de Alfândegas da República Popular da China Aviso

Nº 46 de 2021

De acordo com as disposições relevantes da Lei de Controle de Exportação da República Popular da China, da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China e da Lei Aduaneira da República Popular da China, a fim de salvaguardar a segurança e os interesses nacionais, e com a aprovação do Conselho de Estado, é decidido implementar o controle de exportação de perclorato de potássio (número de mercadoria alfandegária 2829900020), de acordo com as “Medidas para controle de exportação de produtos químicos e equipamentos e tecnologias relacionados” (Despacho nº 33 do Administração Geral das Alfândegas do Ministério do Comércio Exterior e Cooperação Económica, Comissão Nacional Económica e Comercial, 2002), os assuntos relevantes são anunciados como segue:

1. Os operadores que efectuam a exportação de perclorato de potássio devem registar-se no Ministério do Comércio.Sem registro, nenhuma unidade ou indivíduo pode se dedicar à exportação de perclorato de potássio.As condições de registro, materiais, procedimentos e outros assuntos relevantes serão implementados de acordo com as “Medidas para a Administração do Registro de Itens Sensíveis e Operações de Exportação de Tecnologia” (Portaria nº 35 do Ministério de Comércio Exterior e Cooperação Econômica em 2002 ).

2. Os operadores de exportação devem requerer ao Ministério do Comércio através do departamento comercial provincial competente, preencher o formulário de pedido de exportação de bens e tecnologias de dupla utilização e apresentar os seguintes documentos:

(1) Certidões de identidade do representante legal, dirigente principal e responsável pelo requerente;

(2) Uma cópia do contrato ou acordo;

(3) Certificação de usuário final e uso final;

(4) Outros documentos a apresentar pelo Ministério do Comércio.

3. O Ministério do Comércio procederá ao exame a partir da data da recepção dos documentos do pedido de exportação, ou em conjunto com os serviços competentes, e decidirá sobre a concessão ou não da licença no prazo legal.

4. “Após exame e aprovação, o Ministério do Comércio emitirá uma licença de exportação para produtos e tecnologias de dupla utilização (doravante denominada licença de exportação)”.

5. Os procedimentos para solicitação e emissão de licenças de exportação, tratamento de circunstâncias especiais e prazo de retenção de documentos e materiais serão implementados de acordo com as disposições relevantes das “Medidas para a Administração de Licenças de Importação e Exportação para Uso Dupla Artigos e Tecnologias” (Portaria n.º 29 da Administração Geral das Alfândegas do Ministério do Comércio, 2005).

6. “Um operador de exportação deve emitir uma licença de exportação para a alfândega, lidar com os procedimentos alfandegários de acordo com as disposições da Lei Aduaneira da República Popular da China e aceitar a supervisão aduaneira.”.A alfândega tratará dos procedimentos de inspeção e liberação com base na licença de exportação emitida pelo Ministério do Comércio.

7. “Se um operador de exportação exportar sem licença, fora do âmbito da licença, ou em outras situações ilegais, o Ministério do Comércio ou as Alfândegas e outros departamentos devem impor sanções administrativas de acordo com as disposições das leis e regulamentos aplicáveis; ”;Se um crime for constituído, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei.

8. Este anúncio será implementado oficialmente a partir de 1º de abril de 2022.

Ministério do Comércio

sede da alfândega

29 de dezembro de 2021


Horário da postagem: 29 de março de 2023